É indiscutível que nem sempre conseguimos estabelecer a comunicação por meio da oralização com os profissionais que trabalham em ambientes que envolvem máquinas e equipamentos. Assim, para mantermos esses locais seguros e produtivos, recorremos às orientações das normas regulamentadoras, como a sinalização NR-12.

Seja qual for a sua área de atuação — Engenharia Civil, Elétrica, Segurança do Trabalho, entre outras —, é, então, de fundamental importância que você conheça o que diz a norma. Até porque é comum ouvirmos determinados termos, como “placas de sinalização NR-12”, “cores NR-12” e “etiqueta branca NR-12”, sendo imperativo saber do que se trata.

Portanto, no intuito de ajudar na sua jornada diária em ambientes industriais e que alocam máquinas e equipamentos, nós elaboramos este post para falarmos especificamente sobre a sinalização NR-12. Nas próximas linhas, você verá as diretrizes e os cuidados relativos aos itens da norma que se referem a essa questão, de modo a evitar erros ao se ajustar à NR-12. Vamos lá?!

Qual NR fala sobre a sinalização?

A NR (Norma Regulamentadora) que fala sobre a sinalização é a NR-26. Inclusive, o nome dela é: “NR-26 – Sinalização de Segurança”. Talvez você tenha até pensado que a nossa resposta seria a NR-12, mas o fato é que a primeira norma contém aspectos mais genéricos.

Nas suas disposições, não há citações relativas exclusivamente aos ambientes de proteção de máquinas e de equipamentos, como na sinalização NR-12. Por esse motivo, é, sim, a segunda norma que estabelece os parâmetros de sinalização próprios para os espaços pensados durante a sua elaboração, o que abrange a segurança do trabalho envolvendo máquinas e equipamentos.

O que a NR-12 define como sinalização de segurança?

Para compreendermos o que a NR-12 determina como sinalização de segurança, devemos, inicialmente, ter a certeza de que estamos diante da versão mais atualizada do Ministério do Trabalho e Previdência. Na verdade, esse é um ponto que sempre merece a sua atenção.

Afinal, periodicamente, a legislação — o que inclui as normas regulamentadoras — passa por alterações em razão da inovação tecnológica e das exigências do mercado, como é o caso da Inteligência Artificial (IA), que já está batendo à nossa porta. Formalmente, a redação atual da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) vigora a partir da Portaria n.º 916, de 30 de julho de 2019 (DOU de 31/07/2019 – seção 1).

Com esse material em mãos, podemos ir até o item 12.12 e, em seguida, observar o que a norma dispõe nos subitens 12.12.1 a 12.12.3. Confira:

12.12.1 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

12.12.1.1 A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia.

12.12.1.2 A sinalização, inclusive cores, das máquinas e equipamentos utilizados nos setores alimentícios, médico e farmacêutico deve respeitar a legislação sanitária vigente, sem prejuízo da segurança e saúde dos trabalhadores ou terceiros.

12.12.1.3 A sinalização de segurança deve ser adotada em todas as fases de utilização e vida útil das máquinas e equipamentos.

Quais cuidados devem ser tomados?

Como os cuidados a serem tomados nos ambientes com máquinas e equipamentos, a norma de sinalização NR-12 ressalta que:

12.12.2 A sinalização de segurança deve:

a) ficar destacada na máquina ou equipamento;

b) ficar em localização claramente visível; e

c) ser de fácil compreensão.

Como deve ser feita a sinalização?

A seguir, a partir dos dispositivos da norma, entenda como deve ser feita a sinalização NR-12:

12.12.3 Os símbolos, inscrições e sinais luminosos e sonoros devem seguir os padrões estabelecidos pelas normas técnicas oficiais ou pelas normas técnicas internacionais aplicáveis.

12.12.4 As inscrições das máquinas e equipamentos devem:

a) ser escritas na língua portuguesa (Brasil); e

b) ser legíveis.

12.12.4.1 As inscrições devem indicar claramente o risco e a parte da máquina ou equipamento a que se referem, e não deve ser utilizada somente a inscrição de “perigo”.

12.12.5 As inscrições e símbolos devem ser utilizados nas máquinas e equipamentos para indicar as suas especificações e limitações técnicas fundamentais à segurança.

12.12.6 Devem ser adotados, sempre que necessário, sinais ativos de aviso ou de alerta, tais como sinais luminosos e sonoros intermitentes, que indiquem a iminência ou a ocorrência de um evento perigoso, como a partida, a parada ou a velocidade excessiva de uma máquina ou equipamento, de modo que:

a) não sejam ambíguos; e

b) possam ser inequivocamente reconhecidos pelos trabalhadores.

12.12.7 As máquinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de dezembro de 2011 devem possuir em local visível as seguintes informações indeléveis:

a) razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador;

b) informação sobre tipo, modelo e capacidade;

c) número de série ou identificação, e ano de fabricação;

d) número de registro do fabricante/importador ou do profissional legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; e

e) peso da máquina ou equipamento.

12.12.7.1 As máquinas e equipamentos fabricados antes de 24 de dezembro de 2011 devem possuir em local visível as seguintes informações:

a) informação sobre tipo, modelo e capacidade;

b) número de série ou, quando inexistente, identificação atribuída pela empresa.

12.12.8 Para advertir os trabalhadores sobre os possíveis perigos, devem ser instalados dispositivos indicadores, se necessária a leitura qualitativa ou quantitativa para o controle de segurança.

12.12.8.1 Os indicadores devem ser de fácil leitura e distinguíveis uns dos outros.

Portanto, em geral, essas são as recomendações e exigências que temos até o momento acerca da sinalização NR-12. Para quem não tem o hábito de executar esse tipo de serviço, é comum surgirem várias dúvidas a respeito dos materiais e procedimentos.

No entanto, a boa notícia é que você não precisa se preocupar com tantos detalhes. Afinal, é possível buscar a parceria de fornecedores que já estejam acostumados a lidar com a sinalização NR-12. Ou seja, você não tem que trabalhar sozinho e se sentir desamparado, pois existem empresas que podem auxiliá-lo a fazer o diagnóstico da Norma Regulamentadora n.º 12.

Agora que você já tem acesso às informações da sinalização NR-12, que tal aproveitar a visita ao blog e buscar entender como fazer um diagnóstico da NR-12 para se ajustar à norma por completo? Vamos lá!

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1 thoughts on “Sinalização NR-12: conheça os principais aspectos da norma

  1. O artigo foi muito bem embasado e traz uma visão completa sobre o tema, parabéns!

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