Nas atividades industriais há diversas movimentações, processos, máquinas e estruturas que oferecem riscos às pessoas. Para promover a segurança laboral e evitar punições de órgãos fiscalizadores, é importante conhecer a forma adequada de instalações de escadas, plataformas e guarda-corpos conforme a NR-12. Ela estabelece medidas de segurança capazes de reduzir as chances de acidentes de trabalho e preservar a integridade física dos trabalhadores.

Por isso, neste conteúdo vamos falar um pouco mais sobre tais estruturas, distâncias de segurança e ações de proteção. Para tal, apresentaremos as principais especificações (como a altura de guarda-corpo conforme NR-12), as exigências, conceitos e medidas sobre o uso de máquinas.

Fique conosco e entenda como evitar multa.

Qual NR fala de guarda-corpo?

A Norma Regulamentadora 12 menciona aspectos importantes de estruturação e uso do guarda-corpo, no entanto, tal NR vai além disso. Ela dita minúcias, técnicas, princípios e conceitos básicos, bem como medidas de segurança e proteção ao lidar com máquinas e equipamentos em operações de empreendimentos de diferentes segmentos. Tudo isso com a finalidade de reduzir os riscos aos trabalhadores e promover o bem-estar deles, enquanto realizam as operações laborais.

Dessa maneira, ela versa sobre manuseio, circulação, operação e demais atividades efetuadas com máquinas, equipamentos e espaços industriais, inclusive sobre estruturas de elevação, como escadas, plataformas, rampas, cestos de suspensão, teleféricos, entre outros itens afins.

Nesse sentido, o guarda-corpo tem função imprescindível. Isso porque se trata de um componente para proteger as pessoas de quedas, aplicado em escadas, plataformas, rampas, mezaninos e outros patamares dispostos em diferentes estruturas e máquinas.

O que a NR-12 exige?

Para se adequar à NR-12, é importante conhecer conceitos e exigências descritas na norma. Para atingir seu fim, ela conceitua o uso de máquinas e equipamentos também, como:

  • transporte;
  • composição;
  • implementação;
  • ajustes;
  • ativação;
  • desativação;
  • limpeza;
  • manutenção;
  • desmontagem.

Logo, para a NR-12, utilizar a máquina não se resume à sua operação em si, mas também a quaisquer ações em que haja o contato com o item. É importante saber sobre isso para que as exigências sejam atendidas de forma completa. Desse modo, a norma vai determinar ações imprescindíveis de segurança. Confira quais são a seguir.

Coletivas

Consistem em medidas de proteção coletivas, responsáveis por contemplar todas as pessoas de um setor ou área de operação. Podem ser praticadas com sistemas automatizados de proteção nas máquinas ou objetos mais simples, como placas de sinalização.

Dessa maneira, traduzem-se na instalação de salvaguardas permanentes em espaço de risco, como: fechar mecanismos de ativação com polias e correias, inspecionar os sistemas de paradas emergenciais ou sinalizar áreas de perigo com mensagens e objetos.

O próprio guarda-corpo é uma exigência de medida coletiva, pois impede a queda de qualquer pessoa que esteja em local elevado.

Administrativas

Trata-se de ações de gerenciamento, capazes de lidar com a mentalidade dos funcionários nos processos produtivos e utilização de máquinas e equipamentos. Isso contempla regras internas, treinamentos regulares ou a listagem de medidas de segurança antes de iniciar um procedimento perigoso.

Individuais

São ações voltadas especificamente a cada colaborador. Como exemplo há os, já famosos, EPIs, equipamentos de proteção individual, como luvas, óculos, capacetes e outros. Eles são importantes para proteger e monitorar o período de exposição do trabalhador a situações arriscadas.

O que é proteção móvel segundo a NR-12?

De acordo com a NR-12, a proteção móvel consiste em elementos que podem ser abertos sem a necessidade de instrumentos especiais. Ela normalmente é fixa ou ligada por meio de uma peça mecânica a um componente do maquinário. Além disso, precisa conter travas de segurança capazes de:

  • quando abertas, interromper as atividades nocivas;
  • quando fechadas, voltar a executar as ações preestabelecidas.

Um exemplo doméstico disso é o micro-ondas — ao abrir a porta, ele para o funcionamento no mesmo instante, evitando que a pessoa queime a mão. Esse mecanismo, segundo a NR-12, recebe o nome técnico de dispositivo de intertravamento, e é indispensável no conceito de proteção móvel.

No segmento industrial, o exemplo comum é uma chave de segurança, que monitora o acesso. Junto de atuadores, a chave desativa o equipamento quando uma porta é aberta.

Dessa maneira, a NR-12 determina que sejam usadas proteções móveis apenas com intertravamento, a fim de impedir o contato de pessoas com áreas perigosas, ao ditar o uso desse recurso no acesso de:

  • zonas de perigo em geral;
  • amassadeiras;
  • batedeiras com movimentos nocivos;
  • cilindros sovadores;
  • modeladoras;
  • laminadoras;
  • fatiadoras de pães;
  • bacias com componentes salientes de fixação prejudiciais à saúde.

Quais as principais especificações do guarda-corpo na NR-12?

Guarda-corpos também são um tipo de bloqueio voltado a impedir acidentes. Eles são implementados em suportes para acessar máquinas, que apresentam risco de quedas. Para tal, a NR-12, sobre guarda-corpo, determina alguns detalhes:

  • a barra superior deve estar entre um metro e dez centímetros e um metro e vinte centímetros de altura;
  • o rodapé deve apresentar, pelo menos, 0,20 centímetros de altura e uma trave no meio, entre o solo e a trave superior, na altura de 0,70 centímetros;
  • a trave superior não pode ser plana, inviabilizando que itens sejam depositados acima dela e causem acidentes;
  • é necessária uma proteção fixa e resistente, capaz de fechar totalmente o espaço vazio entre a trave superior do guarda-corpo e o seu rodapé;
  • a proteção pode ser constituída de uma tela forte, desde que consiga impedir a passagem de itens capazes de lesionar as pessoas.

Atender às regras explicadas neste conteúdo é indispensável, não somente para proteger as pessoas no ambiente laboral, mas também para evitar multas. Essas punições podem chegar a cinquenta vezes o valor da máquina e variam conforme a possibilidade do risco e a seriedade dos danos causados.

Por isso, ao estruturar o guarda-corpo conforme a NR-12, você não pode deixar passar os detalhes de distância citados neste texto. Com este conteúdo, você aprendeu sobre as principais especificações, as exigências, conceitos e medidas de proteção ao utilizar máquinas, segundo a NR-12.

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