As distâncias de segurança na NR-12 são medidas importantes para estruturas de acesso a máquinas e equipamentos. Elas conseguem manter a integridade dos trabalhadores e evitar multas. Assim, é possível aplicar a segurança no trabalho em diferentes segmentos.

Por isso, neste conteúdo vamos explicar alguns aspectos nesse sentido e as principais distâncias de segurança especificadas pela NR-12. Falaremos ainda sobre as razões pelas quais se adequar à norma.

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Quais medidas de proteção a NR-12 determina?

Essa norma é um dispositivo técnico que regulamenta detalhes e medidas de segurança para lidar com maquinário, visando eliminar riscos aos profissionais. Quando a NR-12 aborda máquinas e equipamentos, ela se refere à utilização deles como qualquer atividade que envolva o contato com tais itens. Dessa maneira, a norma contempla:

  • movimentação de máquinas e equipamentos;
  • montagem deles;
  • instalação dos itens;
  • operação de maquinário pelo trabalhador;
  • reparos;
  • adequações;
  • modernizações;
  • manutenções;
  • inspeções;
  • processos de higienização;
  • desativação;
  • desmontagens.

É fundamental entender isso para não se restringir a uma definição mais simplista, relacionada somente à operação em si das máquinas e equipamentos. Ao abranger essas atividades, a NR-12 assegura medidas de proteção durante a realização de todas elas. Afinal, um item assim pode proporcionar danos ao trabalhador, enquanto ele faz uma vistoria, um reparo ou apenas desliga a máquina, caso ela esteja com algum defeito ainda não constatado.

Confira algumas ações exigidas pela norma!

Medidas de proteção coletivas

Essas são exigências relativas a itens de proteção geral, como placas de sinalização ou até mesmo as distâncias sobre zona de perigo regulamentadas pela norma. Elas consistem em implementar itens físicos, capazes de impedir que o trabalhador seja exposto a diferentes tipos de perigos.

Medidas de proteção administrativas

Trata-se de estratégias efetivas na educação e mentalidade dos funcionários, em prol de realizar processos e manipular as máquinas da maneira mais segura possível. Para isso, podem ser empregados cursos de capacitação sobre adequações à NR-12 ou outro tipo de regulamentação nesse sentido.

Medidas de proteção individuais

Trata-se dos equipamentos de proteção individual (EPIs), como capacetes, luvas, óculos, entre outros. Tais instrumentos de proteção são muito efetivos em diminuir os danos aos profissionais. Por isso, deve haver educação, estímulo e monitoramento para que os trabalhadores usem corretamente os EPIs.

O que a NR-12 estabelece como sinalização de segurança?

Essa medida de proteção coletiva é importante para evitar, por exemplo, que um funcionário entre em um local, enquanto nesse espaço ocorre algum procedimento prejudicial à sua saúde.

Um exemplo clássico em empresas de qualquer segmento são as placas de piso molhado, colocadas após a limpeza. Os funcionários podem escorregar e se machucar, gerando problemas para a empresa. Se há uma sinalização ali, os problemas são reduzidos.

Veja que esse exemplo pode acontecer em um escritório de advocacia; um local, portanto, sem grandes perigos. Imagine, então, a importância desse artifício em um ambiente industrial, com maior presença de ameaças.

Definições de sinalização conforme a NR-12

Segundo a NR-12, a sinalização pode abranger o uso de:

  • símbolos;
  • cores;
  • luzes;
  • sons;
  • qualquer meio de comunicação capaz de informar sobre o risco no espaço ou relativo à máquina.

Tais artifícios precisam respeitar parâmetros determinados por normas técnicas institucionais ou internacionais. Segundo a NR-12, por exemplo, as sinalizações em maquinário devem ser legíveis e escritas em português.

Ainda, elas têm de estar destacadas nos equipamentos, em local bem visível, e ser facilmente compreendidas. Elas não podem ser reduzidas à palavra “Perigo”; precisam ser mensagens completas, apontando explicitamente o risco e a parte perigosa do equipamento. Além disso:

  • as sinalizações devem ser empregadas em todas as etapas de uso e vida útil dos maquinários;
  • os locais onde ficam as máquinas e equipamentos, bem como tais itens, precisam apresentar sinalização, e esta deve conter os perigos a que estão sujeitas as pessoas que entrarem no espaço ou manipularem tal maquinário;
  • os profissionais precisam receber as devidas orientações, por meio de sinalização no maquinário, sobre a operação, manutenção, limpeza e demais procedimentos no item.

O que é zona perigosa conforme a NR-12?

Junto à NBR 13.852, da ABNT, a NR-12 estipula valores de distância, com a finalidade de proporcionar espaços e estruturas seguras. Para tal, essa norma define o conceito de zona perigosa como o espaço onde se situa o maquinário manipulado pelos profissionais, equipado com medidas de segurança, proteções móveis e artifícios de segurança acoplados.

Trata-se de uma distância segura para preservar os trabalhadores fora de áreas de risco. Isso significa traçar dimensões seguras em torno de máquinas e equipamentos, a fim de que as pessoas e as cargas trafegadas possam passar sem perigos.

Distâncias da zona de perigo

De acordo com a NR-12, esse espaço precisa conter as seguintes especificações:

  • espaços livres de setenta centímetros a um metro e trinta, entre porções móveis do maquinário;
  • pelo menos, sessenta centímetros de distâncias entre equipamentos e máquinas;
  • os caminhos direcionados para a saída do local precisam ter, no mínimo, um metro e vinte de largura e sempre conter sinalização.

Qual a importância de adequar-se à norma?

Além da NR-12, é possível encontrar a NBR 13.852 em PDF da ABNT na internet. Conhecer ambas as normas é indispensável para ajustar sua operação às especificações de cada uma.

Além de proporcionar mais segurança aos profissionais para que trabalhem com tranquilidade, a adequação às normas vai reduzir acidentes de trabalho e evitar perda produtiva. Afinal, quando um trabalhador sofre algum dano físico ou mental, por vezes, ele precisa ficar em casa, de repouso. Isso gera um desfalque na equipe e, por consequência, pode acontecer a perda produtiva.

Ademais, não obedecer à NR-12 pode gerar multas, independentemente da ocorrência de acidentes. Quando a fiscalização flagra uma situação que vá de encontro às normas, ela aplica multas conforme a seriedade da infração e iminência de risco.

Por todas essas razões, implementar as distâncias de segurança segundo a NR-12 é imprescindível. Além disso, são aspectos de extrema importância as medidas de proteção, a sinalização de segurança e o estabelecimento da zona de perigo, como apontamos neste conteúdo.

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