Conhecer a NR 4 e o grau de risco das atividades da empresa é de suma importância. Afinal, não é apenas a saúde e segurança dos trabalhadores que está em jogo, mas também a reputação do empreendimento, uma vez que as Normas Regulamentadoras apresentam medidas punitivas variadas, que vão de multas até processos judiciais.

Neste conteúdo, serão mais bem esclarecidos a Norma Regulamentadora de número 4 e o SESMT, algo diretamente ligado a ela. Além disso, a ideia aqui é mostrar os graus de risco das atividades em uma empresa, citando também algumas atualizações importantes. Boa leitura!

O que é a Norma Regulamentadora 4?

A NR 4 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trata do serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho nas empresas. Na prática, ela estabelece as diretrizes e requisitos mínimos para a organização e funcionamento do SESMT, incluindo a obrigatoriedade de manter presente um quadro de profissionais capacitados e habilitados durante o exercício das atividades previstas na norma.

Esses profissionais correspondem a:

  • médicos do trabalho;
  • engenheiros de segurança do trabalho;
  • enfermeiros do trabalho, entre outros.

Cumprir a NR 4 é de suma importância, tendo em vista não apenas a segurança e saúde dos trabalhadores, mas também a prevenção contra sanções legais e financeiras.

O que é SESMT?

O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é uma equipe de profissionais que atuam para assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores. A ideia, portanto, é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, como perda auditiva e Lesão por Esforço Repetitivo (LER).

Vale reforçar que o SESMT é obrigatório para todas as empresas privadas e públicas, que contam com empregados no regime de CLT, e isso independe do tamanho da empresa ou do número de funcionários. Os profissionais que compõem o SESMT devem ter formação específica na área de segurança e medicina do trabalho, conforme estabelecido pelas NRs do MTE.

É dever do SESMT ministrar ações de prevenção, orientação, fiscalização e intervenção, visando garantir que as atividades não tragam riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.

A quem se aplica a NR 4?

A NR 4 se aplica a todas as empresas públicas e privadas que tenham empregados CLT, independentemente do tamanho da organização ou da quantidade de funcionários. Como se observa, o mesmo se aplica ao SESMT, e quem não estiver em conformidade está sujeito a punições.

Uma dessas punições é a multa, sendo que o valor varia de acordo com a gravidade da infração, podendo chegar a números elevados. Outro risco de não cumprir a NR 4 é sofrer embargo e interdição, caso o MTE veja que há um risco iminente à saúde e segurança dos trabalhadores, sendo preciso a empresa ou órgão público tomar medidas corretivas.

Quais são os graus de riscos na segurança do trabalho?

De acordo com a NR 4, existem 4 graus de risco que as empresas públicas e privadas devem observar. A seguir, confira cada um deles!

Grau 1

Corresponde a atividades com risco potencialmente baixo à saúde e segurança do trabalhador. Os principais exemplos incluem atividades administrativas e de escritório, comércio e transporte de passageiros. Um desses riscos diz respeito à ergonomia, como dores nas costas e LER.

Grau 2

Este grau compreende atividades com risco potencial médio. Exemplificando, podemos citar a indústria alimentícia, construção civil e atividades de limpeza. Quedas, cortes e fraturas são algumas possibilidades que afetam a integridade física dos trabalhadores no grau 2. Podemos também citar riscos químicos de intoxicação, tendo em vista o contato com desinfetantes, solventes e tintas, por exemplo.

Grau 3

Neste grau, os riscos são potencialmente altos. A indústria química, a metalurgia e a mineração são alguns exemplos aplicáveis, considerando a possibilidade de incêndios, explosões, contaminação química e acidentes graves que envolvem grandes equipamentos, como guindastes e escavadeiras.

Grau 4

Por fim, o grau 4 compreende atividades com risco potencialmente muito alto à saúde e integridade física dos trabalhadores. Podemos citar como exemplos atividade com radiação ionizante, mergulho e produção de explosivos. Além de contaminação por radiação e explosões, outros riscos inseridos no grau 4 da NR 4 envolvem afogamentos e lesões, pelo fato de um trabalhador ter de mergulhar em alta profundidade e pressão.

Como conferir os graus de risco da empresa?

Existe uma tabela de classificação das atividades econômicas da NR 4. Ela é definida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e sua proposta é indicar o grau de risco daquilo que é feito na empresa pública ou privada, considerando a natureza e gravidade dos riscos envolvidos.

Essa tabela pode ser acessada no site oficial do MTE, sendo este o órgão fiscalizador das normas de segurança e saúde do trabalho.

Quais são as atualizações de 2022?

As atualizações nas Normas Regulamentadoras costumam acontecer com base em mudanças nas condições de trabalho, evoluções tecnológicas e novas pesquisas ligadas à segurança e saúde.

Uma mudança importante diz respeito às competências do SESMT. De acordo com a atualização, agora caberá a este elaborar um plano de trabalho e fazer um monitoramento de metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho. Além disso, o SESMT passa a se responsabilizar tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades exercidas na empresa.

Outra atualização importante é o técnico de segurança em todos os turnos. Sobre isso, há o seguinte texto da NR 4:

4.3.6 Caso a organização possua mais de um técnico de segurança do trabalho, conforme dimensionamento previsto nesta NR, as escalas de trabalho devem ser estabelecidas de forma a garantir o atendimento por pelo menos um desses profissionais em cada turno que atingir 101 ou mais trabalhadores para a atividade de grau de risco 3 e 50 ou mais trabalhadores para a atividade de grau de risco 4, sem implicar em acréscimo no número de profissionais previstos no quadro II desta NR.

Como visto, conhecer a NR 4 e o grau de risco das atividades da empresa ajuda a resguardar os funcionários e evitar medidas punitivas. Dito isso, é crucial estar a par dos pormenores e atualizações da Norma Regulamentadora, conhecendo a quais riscos os funcionários estão mais suscetíveis na empresa.

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