O trabalho em altura e a NR 35 precisam estar bem alinhados em qualquer atividade executada acima de dois metros. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define todos os parâmetros a partir de um estudo detalhado para antecipar, minimizar e lidar com todos os riscos e perigos que implicam o exercício em altura.

Afinal, preservar a integridade física do trabalhador é essencial para garantir boa reputação para o mercado, gerar economia e construir um local seguro. Logo, quem ainda não sabe como se adequar às normas de segurança inviabiliza a gestão de todas as outras pessoas envolvidas.

Evite acidentes e diminua a sua recorrência ao ter mais conhecimento, de forma detalhada, simples e direta neste artigo. Falaremos sobre o que é considerado o trabalho em altura, quais acidentes de trabalho são os mais comuns envolvendo quedas e os itens essenciais para dominar a NR 35. Boa leitura!

O que é trabalho em altura?

Trabalho em altura é todo aquele que se dá em uma profundidade superior a 2 metros. Isso significa tanto para locais acima do nível da terra quanto abaixo — valas e poços, por exemplo. Logo, se houver desnível existente, com risco de queda, o trabalho deve obedecer às normas da NR 35.

São muitas as situações que podem aparecer. Por isso, fique atento para quando houver a necessidade de subida em plataformas e andaimes. Isso é bastante comum na construção civil, no cotidiano de indústrias, supermercados, armazéns logísticos e outros locais que lidam com algum tipo de engenharia em grande escala.

Como já mencionado, poços e escavações também são situações às quais devemos ficar atentos. Além disso, montagem e desmontagem de estruturas pré-moldáveis, metálicas ou de qualquer outra natureza, bem como carregamento de veículos de transporte de cargas se inserem no trabalho em altura.

Confira mais alguns:

  • trabalho em vãos de elevadores;
  • manutenção de fornos, caldeiras e chaminés;
  • execução de serviços de manutenção de fachadas de prédios;
  • instalação de vidros e telas de proteção em varandas e sacadas;
  • obras de infraestrutura, como instalação ou manutenção de linhas de transmissão de energia elétrica.

Quais são os acidentes de trabalho mais comuns envolvendo quedas?

Ainda é muito comum a ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo quedas. Dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), da Organização Mundial do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam o número de 2,5 mil óbitos e 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2021.

Os números elevados indicam a falta de gestão e obediência à NR 35. Quedas continuam a ser frequentes e resultam em lesões com corte e laceração, fraturas, contusão e esmagamento, distorção, tensão, lesão imediata. Os números continuam a aparecer, principalmente, em empresas do setor de construção civil, indústrias, supermercados, transporte de cargas e hospitais.

O que você tem feito para evitar esses acidentes de trabalho? Para antecipar soluções e limitar a ocorrência de quedas acima de 2 metros, siga as recomendações da NR 35 e trabalho em altura atualizada logo abaixo.

O que é a NR 35?

A NR 35 é uma Norma Regulamentadora da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que estabelece o uso de uma série de medidas para serem tomadas no planejamento, organização e execução do trabalho.

Ela deixa claro quais os procedimentos, equipamentos e observações para operar em altitudes acima de 2 metros. Tudo isso para tentar limitar ao máximo os números de óbitos de morte em altura.

Dessa forma, sempre vale a pena rever ou se aprofundar no que a NR 35 determina. Então, preparamos os principais requisitos para a segurança no trabalho na indústria e em outros contextos. Acompanhe!

Obrigações do empregador

  • Produzir um programa de ações para implementar as medidas de proteção necessárias da NR 35.
  • Fazer, de forma recorrente, a análise de Risco e, quando aplicável, emitir a Permissão de Trabalho;
  • Adotar medidas para evitar a necessidade de realização do trabalho em altura;
  • Implementar a adoção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) para minimizar os riscos de quedas;
  • Adotar rotinas operacionais para as atividades que demandem trabalho em altura;
  • Produzir diagnósticos de avaliação prévia das condições no local onde o trabalho em altura será executado;
  • Identificar, sempre que possível, medidas de segurança do trabalho complementares;
  • Acompanhar o cumprimento das rotinas de proteção estabelecidas na NR;
  • Conscientizar, de forma constante e de fácil entendimento, sobre os riscos, apresentando as medidas de controle;
  • Estabelecer que o trabalho seja iniciado apenas após a implementação dos EPIs e EPCs;
  • Parar o trabalho caso apareçam condições de risco;
  • Supervisionar o trabalho em altura, conforme as peculiaridades da atividade e os resultados da análise de riscos;
  • Proceder com a organização da documentação prevista na NR para cada tipo de trabalho.

Obrigações dos empregados

  • cumprir as determinações da NR 35;
  • manter-se atualizado sobre as regras da norma;
  • agir de forma perspicaz e interromper as atividades, quando constatarem riscos, comunicando ao empregador;
  • ter o hábito de se preocupar com a segurança e a saúde do ambiente de trabalho;
  • cumprir as ordens de treinamentos e workshops de atualização sempre que solicitado.

Quais empresas devem seguir a NR 35?

Todas as empresas que tenham atividades que sejam executadas acima de 2 metros de altura. Logo, há uma diversidade que, de forma geral, pode ser aplicada a diferentes tipos de empresa.

Qualquer atividade de manutenção na indústria, por exemplo, tem uma forte possibilidade de trabalho com altura.

Quais EPIs são obrigatórios pela NR 35?

Podemos dividir em dois tipos os EPIs obrigatórios pela NR 35. Aqueles específicos, que dependem de cada atividade, e outros vastamente utilizados em vários contextos.

Sobre estes últimos, confira uma lista atualizada:

  • talabarte de segurança;
  • escadas;
  • conectores;
  • cinto de segurança;
  • cinto de segurança do tipo “cadeirinha”;
  • cordas;
  • polia;
  • trava-quedas;
  • trava-quedas retrátil.

O trabalho em altura e NR 35 são elementos que, quando bem geridos, aumentam o lucro da empresa, assegurando a manutenção da saúde dos trabalhadores e a produtividade. Lembre-se de que as regulamentações da NR 35 precisam ser seguidas para evitar multas, autuações e processos trabalhistas.

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