Promover a segurança durante as atividades laborais é indispensável para ter funcionários saudáveis e uma operação produtiva. Afinal, quando um profissional sofre algum acidente, ele tem de se ausentar do emprego, o que gera um desfalque temporário. Para evitar isso, a NR-12 trata sobre escadas, plataformas e o uso de máquinas, apontando medidas de segurança no ambiente de trabalho.

Neste conteúdo, vamos tratar um pouco sobre esse tema crucial. Para isso, mostraremos as principais especificações previstas nessa norma. Explicaremos os itens permitidos e proibidos, destacando a importância da adequação às regras para impedir acidentes e evitar punições. Fique conosco e saiba como proteger seus funcionários!

O que a NR-12 fala sobre escadas?

De acordo com o Anexo III da NR-12, escadas são itens de acesso para chegar até máquinas ou pisos mais elevados. Para atingir tal objetivo, essas ferramentas devem ser fixadas corretamente, proporcionando segurança aos usuários.

Tal fixação precisa obedecer aos ângulos de lance, apontados conforme o tipo de escada. São os seguintes:

  • escadas do tipo marinheiro — entre 75º e 90º;
  • escadas sem espelho — entre 60º e 45º;
  • escadas com espelho — entre 30º e 38º.

O cálculo do ângulo é feito entre as escadas e as superfícies de apoio e é importante para reduzir riscos de escorregões e, por consequência, acidentes com os usuários.

Essa norma de segurança para escadas, plataformas e máquinas indica ainda regras de produção e exige o oferecimento de certificado de qualidade e segurança, além de manual de instrução aos profissionais. Tais orientações precisam conter o emprego correto do item, como modo de posicionar a escada, fixá-la e atuar sobre ela.

Quais as principais especificações previstas na NR-12

A NR-12 estabelece determinações técnicas, princípios indispensáveis e ações para proteger a integridade dos trabalhadores quando manipulam máquinas e equipamentos. Para tal, define exigências básicas para combater e impedir o surgimento de acidentes e doenças no ambiente laboral.

As medidas dessa norma não se reduzem ao uso. Também contemplam outras fases de contato com máquinas e equipamentos, como:

  • fabricação;
  • importação;
  • comercialização;
  • exposição.

Dessa maneira, além de ser uma norma para escadas e plataformas, a NR-12 trata de cuidados durante a manipulação de máquinas, descrevendo o uso delas nas práticas de:

  • transporte;
  • estruturação;
  • instalação;
  • adequação;
  • operação;
  • higienização;
  • vistoria;
  • manutenção;
  • desmontagem;
  • desativação.

Quais são as medidas exigidas pela NR-12?

Conforme o texto, os empregadores precisam implementar ações capazes de proteger a integridade física de seus funcionários quando estes trabalham com máquinas e equipamentos. Nesse caso, podem ser empregadas:

  • medidas de proteção individual, como EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
  • medidas de gestão e/ou organização no ambiente, como regras próprias ao lidar com o maquinário. Um exemplo é ter uma listagem sobre processos e itens de segurança antes de começar as atividades;
  • medidas de proteção coletiva, aplicação de proteções físicas e permanentes no espaço laboral, como sinalizações de segurança no trabalho.

Já aos colaboradores, também cabe a obediência a algumas medidas:

  • respeitar as instruções referentes a procedimento de segurança na operação, higienização, inspeção, manutenção, transporte, desmontagem e outras manipulações relativas a máquinas e equipamentos;
  • evitar toda mudança em itens de segurança ou proteções mecânicas capaz de comprometer a integridade física dos colegas, ainda que tal alteração vise facilitar, agilizar ou promover o resultado da atividade;
  • informar aos superiores quando um dispositivo de proteção foi danificado ou retirado ou não apresenta mais eficácia;
  • realizar os cursos de segurança oferecidos pela empresa, os quais tenham objetivo de obedecer a exigências e requisitos da NR-12;
  • contribuir com o empregador para aplicar as medidas contidas na NR-12.

Quais as características dos itens permitidos e proibidos?

A NR-12 é um texto longo com algumas proibições e permissões espalhadas nele. Para facilitar a interpretação dessa norma e otimizar o seu tempo, resumimos as principais proibições e permissões. Confira a seguir!

Proibições

Para se adequar à NR-12, é preciso seguir rigorosamente suas restrições. Elas se referem no geral a ações com potencial de elevar chances de patologias e acidentes laborais. Confira as mais usuais no ambiente laboral:

  • atividades sob tempestades com relâmpagos ou intempéries climáticas intensas;
  • permanência e tráfego de pessoas sobre elementos em movimentação ou prestes a se deslocar, quando não são construídos para isso;
  • reversão de movimento para estacionar ou parar transportadores contínuos de matéria-prima ou equipamentos;
  • porte de instrumentos manuais em bolsos ou lugares não adequados para essa finalidade;
  • confecção de rampas com inclinação acima de 20º;
  • utilização de motosserras e afins, em espaços fechados ou sem ventilação, quando alimentadas com combustão interna;
  • uso de cestas aéreas não isoladas sem nivelação de caçamba automática e ativada;
  • movimentação de carregamento em cestas aéreas, a não ser quando forem transportadas ferramentas, matéria-prima, máquinas para executar atividades acondicionadas de modo seguro;
  • cargas transportadas em suspensão no gancho de um equipamento de guindar, junto a movimentações de pessoas em cesto vinculado;
  • transporte, em cestos suspensos, de pessoas e carga ao mesmo tempo, exceto quando forem equipamentos e materiais para realizar trabalho acondicionado e seguro;
  • aplicação de cabos de fibra sintéticos ou naturais ou correntes para levantar ou manter cestos suspensos;
  • emprego de nós, grampos ou soquetes tipo cunha em sistemas de cabos com superlaços.

Lembrando que estas são aplicações específicas e não contemplam o total de proibições da NR-12. Trata-se de um resumo para otimizar seu tempo.

Permissões

Trouxemos um apanhado de algumas medidas permissivas da norma. Ressaltando que se trata de um resumo. Assim, é permitido:

  • transporte seguro de equipamentos fora da sede física da empresa para repará-los, modernizá-los, desativá-los, demonstrá-los, rejeitá-los ou realizar adequações;
  • uso de balizas, marcos e outros métodos físicos para sinalizar espaços de tráfego;
  • transporte de carregamento em teleféricos, caso existam pontos de trabalho no decorrer do trajeto, proibidos os essenciais para manutenção e vistoria;
  • interrupção monitorada de motor, se não acarretar riscos;
  • fluxo de pessoas, desde que adotadas as medidas de segurança, na condução de materiais via teleféricos dentro do espaço fabril.

Neste artigo, acabamos de ver alguns detalhes sobre proibições, permissões e medidas da NR-12 sobre escadas, plataformas e demais equipamentos. Percebemos que a norma estabelece ações essenciais sobre o manuseio de tais itens. Dessa maneira, consegue transformar o ambiente laboral em um local muito mais seguro para todos.

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